AIMA passa a aceitar certidão de domicílio fiscal das Finanças como prova de morada em pedidos de autorização de residência
A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) atualizou os critérios para comprovação de residência de imigrantes em Portugal. A mudança mais relevante é que a Certidão de Domicílio Fiscal, emitida pela Autoridade Tributária, pode agora ser usada como documento válido de morada, desde que tenha sido emitida há menos de 30 dias.
Este novo entendimento beneficia especialmente quem vive em casa arrendada, mas não tem o nome no contrato de aluguel. Muitas pessoas partilham apartamento, vivem em quartos alugados ou ficam na casa de familiares, sem conseguir apresentar um contrato em seu próprio nome. Nessas situações, a certidão das Finanças resolve um dos grandes obstáculos burocráticos do processo.
A certidão de domicílio fiscal emitida nos últimos 30 dias vale como prova de morada para a AIMA. Já o atestado da Junta de Freguesia deixou de ser aceite nos pedidos de autorização de residência.
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