FIN – Ficha de Informação Normalizada. Produto de que área? Claro que se trata de um produto de criação da banca. Obrigatória desde o ano de 2009, contudo, por vezes, menosprezada e convenientemente ignorada.
Procura crédito? Peça a FIN! Não se deixe ludibriar: tem direito a ela!
Indice
- Mas o que é a FIN – Ficha de Informação Normalizada?
- Parte 1 – Elementos Identificativos
- Parte 2 – Condições Financeiras do empréstimo
- Parte 3 – Plano Financeiro do Crédito
- Parte 4 – Informação Geral
Mas o que é a FIN – Ficha de Informação Normalizada?
Esta ficha destina-se ao consumidor do crédito bancário. É um seu direito plenamente adquirido e legislado esse direito a ter acesso à FIN, ao longo das fases da solução do crédito:
-
no momento da sua simulação;
-
no momento da sua aprovação.
É normal que a banca tenha designações diferentes para diferentes fases da aquisição dos seus produtos. O que não é normal nem desejável é que, dentro desta grande mãe que é a banca, à semelhança da matrioska russa, os seus filhos, os bancos, falem línguas diferentes. Como se depreende, há uma grande falta de uniformidade na linguagem bancária portuguesa. É como se os “filhos” não possuíssem o ADN da mãe, o que nos leva a duvidar da consanguinidade dos seus supostos descendentes…
Com vista à proteção do cliente, o Banco de Portugal criou este formulário para que os bancos o preencham sobre o seu sistema de acesso e concessão do crédito. É, talvez, um documento incómodo para os bancos, uma vez que possibilita a comparação, com recurso aos mesmos itens, das mesmas condições, com recurso à mesma linguagem.
O cliente poderá solicitar aos bancos o preenchimento desta ficha, a fim de compará-la com a dos outros bancos, isto é, comparar diferentes bancos, sob as mesmas designações ou sob os mesmos critérios.
Porque o cliente não é obrigado a possuir um curso de Economia ou um profundo conhecimento daquele banco em questão (para isso é que se investiu na especialização e não somos todos filósofos). Porque o consumidor tem o direito a ser esclarecido e deve sê-lo sem o recurso a preciosismos ou linguagem bancária rebuscada. Só assim, avaliando, comparando, ele poderá decidir conscientemente qual a melhor solução para o seu caso, sem se perder demasiado nos “encargos e comissões disto e daquilo”…
Até no caso de avaliação de um pedido de empréstimo, mesmo que ele venha a ser recusado, o cliente é obrigado a pagar comissões pela análise do processo, o que deverá ser declarado igualmente na FIN!
Como reconhecer a FIN? (para além do seu cabeçalho, obviamente). A FIN tem um formato universal para todos os bancos e SFAC`s.
A FIN divide-se em quatro partes:
Parte 1 – Elementos Identificativos
Como se faz referência às informações da própria instituição de crédito, aí devem constar, à laia de cabeçalho, todas as informações do banco, tais como:
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o nome;
-
a morada;
-
os contactos.
Parte 2 – Condições Financeiras do empréstimo
Esta parte é a fulcral do formulário, onde deve constar:
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Tipo de crédito (a que finalidade se destina);- A Quantia;- O Período de liquidação;- Modalidade de Reembolso (regime, quantia e periodicidade das prestações);- Garantias solicitadas;- Exigências, no caso de amortização antecipada;- Comissões;- Condições promocionais;- “Cross selling” (vendas cruzadas), para a diminuição da prestação, caso o cliente seja subscritor de outros produtos com a finalidade de baixar a taxa de juro.- Outros dados que auxiliem a definir a taxa de juro.
Parte 3 – Plano Financeiro do Crédito
Aqui deve constar a informação que se prende com elementos através dos quais o cliente pode avaliar e comparar um determinado banco com outro(s), em termos de custos.
Essas informações são:
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a TAN (taxa de juro anual nominal), as suas características e componentes;
-
a TAEG (taxa anual de encargos efectiva global);
-
as despesas notariais, entre outras.
Parte 4 – Informação Geral
Aqui faz-se referência à documentação indispensável:
-
à aprovação do empréstimo;
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à celebração do contrato;
-
às características dos produtos e serviços financeiros disponibilizados no ato da concessão do crédito.
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2024-10-06
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