IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis | ComoEconomizar.net

📅 10/09/2025

Main Image



IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis 1

O IMI ou Imposto Municipal Sobre Imóveis trata-se de um imposto incidente sobre o valor patrimonial tributário dos prédios, que podem ser rústicos, urbanos ou mistos, localizados em Portugal.


Sendo um imposto municipal, a sua receita reverte a favor dos respetivos municípios.

Indice


Quem paga IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis?


Paga IMI quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio. Se as heranças forem indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal.

Quando se paga o IMI?


Paga-se o IMI em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar.

O que significa valor patrimonial tributário em IMI?


Significa que é o valor determinado por avaliação levada a cabo, a partir de 12-11-2003, respeitando as regras do Código do IMI ou as regras do Código da Contribuição Predial. O seu valor consta no registo da matriz predial.

Como solicitar a avaliação de um prédio urbano?


Para tal, deve apresentar-se a declaração modelo 1 de IMI, que deve ser entregue pelos titulares de imóveis novos, isto é, por inscrever na matriz predial pela primeira vez.

Isto deverá ser feito, também, pelos novos titulares de imóveis já inscritos, mas não avaliados, segundo as regras do IMI.

Da mesma forma deverão proceder os novos titulares de imóveis que, apesar de não serem novos, jamais tenham sido avaliados e inscritos na matriz predial urbana, considerados como prédios omissos.

Qual é a utilidade deste procedimento?


– Mediante esta declaração, os respetivos documentos complementares e as informações dadas pelo contribuinte possibilita-se a avaliação e inscrição na matriz de prédios urbanos novos, melhorados, omissos, modificados ou reconstruídos;

A quem apresentar esta declaração?


Esta declaração modelo 1 de IMI pode ser:

A Declaração só está entregue, depois da sua submissão com êxito na Internet e com a entrega dos documentos comprovativos no Serviço de Finanças.

A fim de comprovar a entrega dos documentos, tal faz-se por via postal ou  pessoalmente no Serviço de Finanças, com o respetivo recibo de entrega via internet.

Que outros documentos devem acompanhar esta declaração?


Devem acompanhar a Declaração modelo 1 do IMI todos os documentos que comprovem a avaliação do imóvel, e determinantes da sua idade:

Quem é o avaliador?


O avaliador é um perito, baseado na Declaração Modelo 1 de IMI, entregue pelo titular do prédio. Este perito, apesar das informações que constem na Declaração, pode esclarecer-se, no terreno, se considerar necessário.

Como se apura o valor patrimonial tributário?


Tal consegue apurar-se, graças a expressões próprias, que não são aleatórias.

Para se saber, aproximadamente, esse valor, poderá fazer-se uma simulação da sua avaliação na página oficial da DGCI, na Internet, no endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt/, depois, o menu lateral a opção Serviços/ Simular/ Avaliação

Pode reclamar-se da avaliação feita?


Sim, pode requerer-se uma segunda avaliação, no prazo de 30 dias da notificação desse valor. O requerimento deve ser dirigido ao chefe de finanças do Serviço de Finanças da localização do prédio.

Esta segunda avaliação também pode ser  requerida ou promovida pela câmara municipal ou pelo chefe de finanças da área do prédio urbano.

Quais são as taxas de IMI aplicadas?


Basicamente, são aplicadas as seguintes taxas ao valor patrimonial que o sujeito passivo tiver a nível nacional:

Todavia, os municípios, através de deliberação da assembleia municipal, podem majorar ou reduzir as taxas gerais, nas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI.

Gostou do nosso artigo? Partilhe sff




(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); -->
Derechos de autor
Si cree que algún contenido infringe derechos de autor o propiedad intelectual, contacte en [email protected].


Copyright notice
If you believe any content infringes copyright or intellectual property rights, please contact [email protected].