Notas de liquidação do IRS: emissão termina esta sexta-feira e o contribuinte precisa de saber como interpretar os valores

📅 02/08/2026

Fim da campanha de entrega do IRS referente a 2025 não significa que todas as obrigações fiquem encerradas. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mantém até esta sexta-feira o prazo para a emissão das notas de liquidação, documento que reúne, com detalhe, o apuramento final do imposto devido por cada contribuinte. É nele que surgem o valor a receber ou a pagar e todos os elementos utilizados no cálculo.

Mais do que um simples resumo, esta é a peça que permite confirmar se tudo foi considerado corretamente, desde os rendimentos às deduções. Para aproveitar da melhor forma os dados, é importante saber onde consultar o documento e o que fazer em caso de erro.

Para que serve a nota de liquidação?

A nota de liquidação mostra, na prática, o desfecho do processo. Quem tem direito a reembolso e indicou o IBAN na declaração entregue dentro do prazo normal costuma receber o valor por transferência bancária antes de o documento ficar disponível nas Finanças, mas tal não dispensa a consulta. Para quem tem imposto em falta, a nota funciona como uma guia com os dados necessários ao pagamento.

Em todo o caso, a AT pode processar os reembolsos até 31 de agosto de 2026. A data está diretamente ligada ao calendário legal e deve ser tida em conta por quem aguarda a devolução de valores.

Passo a passo para consultar a nota no portal das Finanças

O acesso é feito de forma digital e bastante intuitiva:

Quem quiser perceber melhor as várias etapas do processo pode encontrar em guias práticos sobre a entrega do IRS uma ajuda complementar.

Correções à declaração: prazos e penalizações

Durante os primeiros 30 dias após o prazo normal da campanha, foi possível entregar uma declaração de substituição para corrigir falhas. Essa janela, que terminou na quinta-feira, permitia emendar erros, embora pudesse já haver coimas se a falha tivesse prejudicado o Fisco.

A partir de 31 de julho, a situação torna-se mais exigente. Segundo a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco Proteste), quem apresentar uma declaração de substituição depois deste limite fica sujeito a penalizações agravadas. O valor concreto da multa depende sempre de saber se foi o contribuinte ou o Estado a sair prejudicado com o erro da versão inicial.

Se o erro prejudicou o Fisco, a punição tende a ser maior; se a primeira declaração não causou prejuízo ao Estado, a coima pode ser mais favorável ao contribuinte.

Reclamação graciosa como alternativa à substituição

Se a nota de liquidação já foi emitida e o prazo para substituir a declaração foi ultrapassado, existe ainda o caminho da reclamação graciosa. Na prática, trata-se de pedir ao Estado uma revisão contabilística do ato de liquidação, sendo um dos meios administrativos mais utilizados por quem é notificado de um valor que considera incorreto.

Este instrumento está referido na lei e vale para diferentes tipos de impostos. Como sublinha a Ordem dos Contabilistas Certificados:

“Visa a anulação total ou parcial dos atos tributários por iniciativa do contribuinte, incluindo, nos termos da lei, os substitutos e responsáveis, ao abrigo do n.º 1 do art.º 68.º, do CPPT. É o meio por excelência para reclamar sobre qualquer ilegalidade. Portanto, reclama-se de liquidações, quer de IRS, IRC, IVA, ou na sequência de um procedimento de inspeção, mas não de coima.”

Para evitar situações deste género na próxima declaração, há quem opte por livros de contabilidade doméstica como forma de manter os documentos organizados durante todo o ano.

Reembolso com dívidas em execução fiscal

Um aspeto que pode surpreender muitos contribuintes é a retenção do reembolso quando existem dívidas anteriores. De acordo com a AT, se no momento da emissão do crédito houver processos de execução fiscal ativos, o valor do reembolso é utilizado para pagar essas dívidas. Se o montante devolvido for superior ao valor em dívida, o excedente é entregue ao contribuinte.

Esta regra reforça a importância de manter a situação fiscal regularizada. Quem acompanha as suas contas com regularidade evita, no final do ano, a surpresa de ver o reembolso absorvido por valores em atraso.

Pedido de pagamento em prestações: o que é preciso saber

Se o resultado da liquidação for um valor a pagar, e o contribuinte não tiver possibilidade de o saldar de uma vez, há solução. O pedido de pagamento em prestações pode ser apresentado por via eletrónica ou no serviço de Finanças da morada fiscal, até 15 dias após o fim do prazo para o pagamento voluntário.

A decisão cabe ao chefe do serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do contribuinte. No regime previsto neste procedimento, fica dispensada a apresentação de garantia, desde que o contribuinte não seja devedor de outros tributos administrados pela AT. Aceite o pedido, o imposto total é dividido por prestações mensais e iguais, tornando mais suave o esforço financeiro.

Notas de liquidação do IRS: emissão termina esta sexta-feira e o contribuinte precisa de saber como interpretar os valores

Contenido original en https://eco.sapo.pt/2026/07/31/fisco-emite-notas-de-liquidacao-do-irs-ate-esta-sexta-feira-saiba-como-decifrar-o-calculo-do-imposto/

Derechos de autor
Si cree que algún contenido infringe derechos de autor o propiedad intelectual, contacte en [email protected].


Copyright notice
If you believe any content infringes copyright or intellectual property rights, please contact [email protected].