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Obrigacoes do tesouro 1

 



Obrigacoes do tesouro 2Quando o Estado português necessita de ser financiado com urgência, utiliza primordiamente as Obrigações de Tesouro.

Mas então, o que é uma Obrigação, e porque ouvimos falar delas nos meios de comunicação especailizados?

Uma obrigação é um titulo de crédito que qualquer pessoa pode adquirir, recebendo periodicamente juros, e quando lhe for permitido, vender ao preço cotado. Tem como elementos principais na hora de negociar a taxa de juro, o valor nominal, o preço de emissão, o valor do reembolso e o método de amortização. A amortização do titulo pode ser efectuado através de um único reembolso, ou de vário reembolsos, por redução ao valor nominal ou em várias anuidades, com amortização integral.

As OT constituiem-se por valores a longo prazo, emitidas em operações sindicadas, leilões ou subscrição limitada:

Eis as características :

  • Podem ser compradas com retorno entre 1 e 50 anos;

  • Há a escolha de utilização de cupão;

  • A taxa de juro é fixa;

  • Pode-se amortizar o vencimento através do valor nominal;

  • Destaque de direitos;

Existem duas formas de venda pública das OT em mercado. Através de sindicatos bancários ou de leilões.

A hipótese “sindicatos” tem utilização frequente na emissão de novas OT, permitindo assim assegurar o objectivo de colocação de um maior volume de títulos de uma vez só, ao preço de mercado, permitindo ainda uma elevada diversificação da base de investidores, quer por localização, quer por tipo.

O aumento do saldo das OT emitidas (on-the-run) é garantido através de leilões. O calendário dos leilões de OT é anunciado ao mercado no início de cada trimestre. Os leilões têm lugar na 2.ª quarta feira do mês.

Todas as séries de OT estão admitidas à negociação no Mercado Especial da Dívida Pública (MEDIP gerido pela MTS Portugal, SGMR, S.A.). Quando as séries de OT de maior escala são comercializadas, são também negociadas na plataforma internacional EuroMTS.

A colocação das OT em mercado primário é da responsabilidade de instituições financeiras previamente designadas por concurso, sendo chamadas de Operador Especializado em Valores do Tesouro (OEVT) ou de Operador de Mercado Primário (OMP). De acordo com este estatuto, os OEVT e os OMP devem ser participantes no MEDIP, cabendo aos OEVT especiais obrigações em matéria de assegurar a liquidez das OT em mercado secundário.

Com uma estratégia financeira orientada para o mercado, tem vindo a registar-se um alargamento e uma diversificação geográfica da base de investidores activos no mercado das OT, que assume hoje um cariz internacional. As novas emissões de OT têm sido colocadas através de intermediários financeiros não residentes e cerca de 85 por cento do volume de transacções envolveu investidores de países estrangeiros.

Riscos de compra de OT :

  • Quem subscreve obrigações deve estar preparado para todo o tipo de risco económico/comercial. Ou seja, caso não as queira vender apenas na altura da maturidade, está sempre sujeito a vender numa altura em que elas não atingem o valor remuneratório esperado.  Para resgatar o capital aplicado em obrigações terá simplesmente de as vender, podendo incorrer em perdas caso o seu valor nominal tenha caído. Geralmente são negociadas em mercado secundário, o que pode também levantar receios quanto ao risco de liquidez

  • Ao comprar OT está a receber uma taxa de juro que será paga a 6 meses, ou de ano a ano. A taxa de juro das obrigações ou é variável ou fixa. Tendo em conta as últimas emissões de OT, o juro pago nas obrigações deverá ser superior ao dos certificados de aforro, outra maneira de comprar títulos públicos.

  • Atenção, o consumidor paga comissões de custo e de corretagem ao seu banco, quando compra ou vende OT.

Como em qualquer outro negócio, e muito semelhante às acções da bolsa, esta compra acarreta riscos elevados, e aconselha-se a compra apenas por parte de pessoas com experiência ou com bom aconselhamento económico, pois a inexperiência nos mercados pode levar à perca de dinheiro.

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2024-11-30

 

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