É provável que já tenha visto alguma vez a sigla SEPA. Talvez ao realizar alguma operação com o seu banco ou a ler a informação relativa a algum produto financeiro. Este acrónimo, formado a partir das iniciais das palavras “Single European Payments Area”, significa Área Única de Pagamentos em Euros.
Neste artigo, vamos explicar mais detalhadamente em que consiste, para que serve e como é que os clientes bancários são afectados por esta nova Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA).
O que é a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA)?
A iniciativa da Área Única de Pagamentos em Euros é liderada principalmente pela indústria bancária europeia através do Conselho de Pagamentos Europeu (European Payments Council) e é apoiada pela Comissão Europeia, os governos e os bancos centrais de vários países europeus.
A definição de SEPA, acrónimo que nasce das palavras “Single Euro Payment Area” (em português “Área Única de Pagamentos em Euros”) é um espaço geográfico onde particulares, empresas e administração pública podem efectuar e receber pagamentos em euros, em idênticas condições, direitos e obrigações, qualquer que seja a sua localização.
No âmbito da SEPA, os instrumentos de pagamento, tais como as transferências a crédito, os débitos directos e os cartões de pagamento, passam a ser usados de forma idêntica em todos os bancos aderentes, quer sejam operações domésticas/nacionais ou transfronteiriças, sendo necessário apenas uma única conta bancária.
A SEPA abrange os 28 países-membros da União Europeia, juntamente com o Liechtenstein, Islândia, Noruega, Suíça e Mónaco.
Como é que os clientes bancários são afectados pela Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA)?
A Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) permite aos clientes da banca dos 33 países que a integram (os 28 da UE mais os 5 adicionais) dispor de um conjunto de normas comuns na realização de transferências bancárias, domiciliações e pagamentos com cartões de crédito e débito, de tal forma que os pagamentos internacionais sejam tão simples como os realizados no próprio país. Isto facilita os processos de pagamento e permite fixar novas regras e vantagens para os utilizadores que têm de realizar pagamentos, nomeadamente:
- Pode-se usar uma única conta bancaria para operações de pagamentos em euros dentro da zona SEPA.
- Há uma maior segurança para os utilizadores de serviços de pagamentos.
- Há uma maior eficiência nos processos de execução de pagamentos e inovações que permitirão melhorias nos meios de pagamento (p.ex: facturas electrónicas e pagamentos via dispositivos moveis).
- Eliminação de barreiras nos pagamentos internacionais.
Foram definidos três elementos de pagamento afectados pela implantação da zona única SEPA: Todo sobre tecnologia
- As transferências a crédito (SEPA CT), que substituem as actuais transferências nacionais.
- Os débitos directos (SEPA DD) passam a operar de forma indiferenciada, ou seja, tanto devedores como credores poderão centralizar as suas cobranças em qualquer banco da área SEPA que tenha aderido ao sistema.
- Os actuais cartões bancários de pagamento que passam a poder ser usados com a mesma facilidade e comodidade com que são utilizados no respectivo país, tanto para pagamentos, como para levantamentos em euros.
- As contas bancarias têm agora um código adicional, que é o Internacional Bank Account Number (IBAN).
Cada instrumento de pagamento tem as seguintes alterações:
- Transferências: Com a SEPA as transferências são realizadas com base nos códigos BIC e IBAN.
- Ordens de domiciliação: Tal como agora, para que um fornecedor de serviços possa cobrar o valor na conta de um cliente, precisa da sua autorização expressa (não há alterações em relação às autorizações prévias). A devolução de valores debitados está submetida à normativa de serviços de pagamento (máximo de 13 meses para solicitar rectificação de operações incorrectas ou não autorizadas; 8 semanas para devolver débitos autorizados quando o valor supere o que o ordenante podia esperar razoavelmente; 10 dias úteis para a entidade devolver os valores ou para recusar a devolução).
- Cartões: Pode utilizar os cartões de débito ou crédito com a mesma facilidade com que o faz no respectivo país, tanto para pagamentos como levantamentos em euros. A principal novidade nos cartões de débito e crédito é a utilização de tecnologia chip EMV e do respectivo código PIN para validação das operações. Desta forma, as operações são mais seguras e evitam-se falsificações de assinaturas.
Para finalizar, com a entrada em vigor e o avanço na implantação da SEPA e normas associadas, os clientes bancários beneficiam de procedimentos bancários de pagamento mais seguros e iguais para operações entre os países aderentes, evitando assim a burocracia que era necessário enfrentar anteriormente para realizar pagamentos e transferências internacionais.
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SEPA: O Que é E Para Que Serve A Área Única De Pagamentos Em Euros
É provável que já tenha visto alguma vez a sigla SEPA. Talvez ao realizar alguma operação com o seu banco ou a ler a informação relativa a algum produto
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2024-09-24
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