História da Segurança Social
No decurso da Segunda Guerra Mundial, a ideia da criação de sistemas de segurança social foi ganhando consistência:
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Em conferências internacionais de Santiago do Chile e de Filadélfia, realizadas em 1942, aprovaram-se recomendações sobre a garantia dos meios de existência e sobre a prestação de cuidados médicos;
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nos anos 50 e 60 legislou-se bastante nesse sentido;
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no começo da década de 70 existiam 123 países, entre os quais Portugal, que adotaram programas de segurança social;
A Segurança Social começou por ter o objetivo de cobrir as eventualidades ocorridas no local de trabalho e que sem a culpa do trabalhador, lhe pudessem causar a perda temporária ou definitiva do salário, completando essa proteção com cuidados médicos.
Depois, alargou essa proteção a adultos e a pessoas a cargo desse trabalhador.
Estabeleceu prestações de montante moderado para permitir aos beneficiários a manutenção de um nível de vida razoável.
A Segurança Social, na sua organização, materializa-se em sistemas nacionais vocacionados para assegurar os meios de existência das populações, quando em situações de insuficiência ou carência de recursos, pela concessão de prestações adequadas às necessidades constatadas.
Já o alargamento do campo de intervenção da Segurança Social a toda a população opera na sua solidariedade e na intervenção crescente do Estado, na sua gestão e financiamento.
O Estado aplica o princípio da generalização para abranger todos os setores da população, assim como todas as situações de que resulte perda ou redução dos meios de existência.
O cidadão beneficiário recebe, em prestações, a fim de haja eficácia, em relação à necessidade de cobertura das suas dificuldades económicas. Já os programas de segurança social são elaborados em função das necessidades da sociedade.
Os Estados são, cada vez mais, os responsáveis pela ordenação e financiamento do sistema e pela cobertura dos défices motivados pelo enquadramento de setores populacionais de menor capacidade contributiva.
Em economias industrializadas, problemas como o desemprego, a exclusão, o aumento da esperança de vida e o decréscimo da taxa de natalidade indicia que, a curto prazo, existam mais pensionistas e menos cidadãos a contribuir para o sistema.
Essas dificuldades levam ao aumento das despesas do Estado com a Segurança Social, bem como das dívidas dos contribuintes ao sistema, fazendo com que o Estado-providência esteja quase em rutura.
De quem é a responsabilidade da Segurança Social?
Assim, em Portugal, a Segurança Social é da responsabilidade do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, por intermédio da Segurança Social.
Mas tal não se passa desta forma, em todos os países:
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em Moçambique, a título de exemplo, a Segurança Social é administrada pelo INSS, que atua na dependência do Ministério do Trabalho;
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no Brasil, a “seguridade social”, no que concerne o Regime Geral de Previdência Social é da organização do Ministério da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, assim como o Ministério do Trabalho e Emprego.
A sustentabilidade da Segurança Social em Portugal
A execução orçamental está dependente da Segurança Social.
Atualmente, em Portugal, a escalada do desemprego ameaça o orçamento da Segurança Social e, como tal, o Governo português acompanha a evolução da sua execução orçamental. Além da revisão em alta da taxa de desemprego, prevê-se que a Segurança Social deverá fechar o ano com saldo nulo em percentagem do PIB.
Não é de estranhar, face às notícias vindas a lume, que grande parte da população ativa se manifeste cética e não acredite que venha a ser beneficiária de pensões de reforma por parte da Segurança Social. Todavia, começam a precaver-se, nomeadamente junto das instituições financeiras, recorrendo a outros processos.
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História da Segurança SocialDe quem é a responsabilidade da Segurança Social?A sustentabilidade da Segurança Social em Portugal
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2024-10-17
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