Avaliar, quer seja um valor material objetivo, quer seja um valor subjetivo, é difícil e nem sempre aparentemente justo para todos os envolvidos. É por isso é que há alguns critérios que ajudam a delimitar essa avaliação o mais uniformemente possível.
É evidente que, numa sociedade onde tudo tem um valor, e mesmo os afetos são qualificados, os valores materiais são quantificáveis, evidentemente. Mas convém que essa avaliação seja a mais concisa e consensual possível. Qual é dos valores materiais o mais caro ao ser humano? A posse de um valor imobiliário que nos permita perpetuar o sonho de ter algo nosso. Pelo seu justo valor, para o contento de todos, tanto para quem vende como para quem compra. Para tal, como em todas as áreas da vida humana, houve que aferir preceitos que nos conduzissem a um correto aval do objeto avaliado.
Ora, neste âmbito, a avaliação da propriedade imobiliária serve para estimar o seu valor. Pode ter várias finalidades, tais como, por exemplo, a partilha dos bens de uma herança, a compra e venda de imóveis, o financiamento hipotecário na compra ou construção de um imóvel, o estudo económico e financeiro de um projeto de investimento, o cálculo de indemnização por expropriação, a determinação do valor para efeitos fiscais, entre os mais correntes.
Quem Faz a Avaliação Imobiliária de Forma Fidedigna e Reconhecida Como Tal?
Há profissionais do setor, os avaliadores ou peritos do ramo imobiliário, com formação na área, com curso superior e inscrição na associação desses profissionais que possuem um seguro para exercerem tal profissão. Isto é, se quer avaliar algo, exija qualidade, exija alguém com formação adequada e competência fundamentada na área: um profissional.
Para evitar a ambiguidade na aferição do valor material de um determinado imóvel (infelizmente, sempre habitual, segundo o critério mais valorizado por cada avaliador para cada um dos casos), podem-se encontrar vários objetivos para esta avaliação, tais como, por exemplo: avaliações para atividades com finalidade de crédito; para expropriações por utilidade pública; de âmbito fiscal; de processo civil, de atividade seguradora; para transações; para investimento; para avaliações patrimoniais de particulares e empresas…
Por isso, o tipo de valor da avaliação pode ser: venal ou de capital; de mercado; intrínseco, locativo ou de rendimento, residual; efetivo ou atual; potencial ótimo; patrimonial tributário…
Há cinco métodos de avaliação: o método comparativo direto de dados do mercado; o método do involutivo; o método do custo do evolutivo ou do custo de reprodução; o método da capitalização de renda e os métodos da quantificação do custo.
Para não corrermos o risco de subavaliar ou de sobrevalorizar uma dada propriedade imobiliária, seja um terreno rústico ou um terreno urbano, pode tentar utilizar estes critérios acima enunciados. Contudo, o melhor será mesmo “deixar o seu a seu dono”, isto é, deixar com os profissionais do ramo imobiliário, creditados para tal, essa tarefa. Se a especialização numa determinada área do saber se faz, é porque tem algum fundamento legal. De facto, se optamos pela especialização em determinada área do saber, isto dever-se-á à necessidade legal de evitar confrontos entre partes.
É, pois, aconselhável, procurar o parecer de um especialista, devidamente certificado e habilitado para fazer uma avaliação credível e correta para ambas as partes para não haver litígio, discórdia ou ida a tribunal para um consenso pouco pacífico ou que envolva outros profissionais, tais como juízes e advogados e a opinião de outros avaliadores. Acabará por pagar mais por um processo que poderia ser bem menos oneroso. Confie na opinião de alguém especializado e com uma avaliação menos objetiva do que a sua. De preferência, com “cartas dadas”, ou seja, experiente e imparcial.
Afinal, queremos sempre receber mais e pagar menos do que o valor real. Mas há sempre a nossa opinião, a opinião do outro e a opinião correta. Na avaliação imobiliária e em tudo na nossa vida quanto seja quantificável… e qualificável, também, como é óbvio e evidente.
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Avaliação Imobiliária Descomplicada | ComoEconomizar.net
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2024-10-01
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